Bom dia Bruno, obrigado por esclarecer, por isso já tinha colocado o texto Constitucional para elucidar, mas se tratando de PEC, duro golpe no povo que mais precisa. Eu tinha visto apenas um resumão das propostas sem me ater a que tipo legislativo de proposta que estava sendo encaminhado. Confesso que não tenho mais nem ânimo de estudar esses temas e encontrar as respostas, pois as vezes encontramos e ficamos decepcionados com aquilo que decidiram ser o melhor para nós. Infelizmente nossa dignidade está nas mãos dos políticos, azar o nosso. Grande abraço!
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (...) V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998). § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Desta forma, se o projeto de lei está se referindo a isso, sem alteração da Constituição Federal, tenham certeza, todas as concessões de benefícios previdenciários serão alvos de ações judiciais voltadas a resguardar o piso.
A questão de adoção de critérios diferenciados para a mesma categoria de segurado, também será alvo de discussão.
Infelizmente, como sugirido por uma leitora, não podemos emitir mais dinheiro físico pela Casa da Moeda, a não ser que queiramos quebrar mais ainda o país economicamente, pois há regras para emissão de dinheiro, se fosse fácil assim, já teriam feito...
Acredito que em termos de justiça social, efetivamente a questão da pensão por morte não está bem conversada, pois o alento ao final da vida virará patologia pré morte, já que a pessoa tenderá a adoecer de tristeza, mais do que já tem ante ao óbito do parceiro, com esse afago cancerígeno do Governo em sua cabeça. Não é hora de colocar uma coroa de espinhos na cabeça dos viúvos... Mas essa novela ainda renderá bons capítulos, aí quem sabe as pessoas também darão valor aos advogados que lutam para criar a justiça social e preservar os direitos de cada cidadão no Brasil, ou Brazil, já nem sei mais.....